Divisão II do Tribunal Provincial das Ilhas Baleares CS foi condenado a dois anos de prisão e 12 meses de multa. Quatro euros por dia, por apropriação indevida e administração injusta. A sentença foi proferida após acordo judicial Em que a arguida admitiu que durante a venda do imóvel ao jogador do FC Barcelona Robert Lewandowski, se apropriou de três milhões de euros.
Milhões de dólares em vendas foram desviados para seus bens pessoais
CS era o único administrador da ARCHPASSION SL e detinha 25% das ações da empresa, Proprietário de imóvel localizado em Santa Ponsa, Maiorca. Durante o processo de venda, o arguido abriu uma conta bancária em nome da empresa onde depositou 3.515.666 euros e Ele fez muitos movimentos, transferindo dinheiro para seus bens pessoais sem motivo. Ao sair da administração da empresa, o saldo resultante era de 408.593,15 euros.
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Por encomenda, CS Deve compensar MHV e KDH, sócios que detêm 50% da ARCHPASSION SL, com 1.625.000 euros E eles não sabiam da existência da conta. Sua abertura foi feita sem o seu consentimento, o que é um agravante de apropriação indébita.
O tribunal decidiu suspender a pena de prisão Desde que o arguido não cometa novo crime e está sujeito à responsabilidade civil, desde que não tenha antecedentes criminais e a pena não exceda dois anos. A decisão é firme E, como avançaram as partes, não caberá recurso.
Este caso reflete como A gestão de empresas e a venda de imóveis podem dar origem a crimes de apropriação indébita Quando os direitos de todas as partes interessadas não são respeitados e insistem na supervisão judicial No que diz respeito a transações de alto valor envolvendo figuras públicas, Como neste caso, Robert Lewandowski.



