“Se o Promotor receber uma oferta de outro Promotor ou Plataforma de Transmissão para fornecer uma Luta sob uma Prestação de Serviços do Boxeador (“POS”) ou acordo semelhante, o Promotor divulgará ao Boxeador o valor total de toda a compensação oferecida e fornecerá ao Boxeador uma cópia de tal POS ou acordo semelhante e incluirá o Boxeador como parte de tal acordo. Negociar um Lutador envolvendo o Boxeador, o Boxeador e seus Representantes trabalhará de boa fé para maximizar a oportunidade para todas as partes, incluindo, mas não se limitando para, permitindo que os representantes da Boxer se comuniquem diretamente com terceiros. A menos que as partes acordem de outra forma, o Promotor receberá uma taxa de PDV igual a vinte e cinco por cento (25%) da remuneração da Boxer.



