
O Tribunal do Trabalho de Abu Dhabi – Primeira Instância decidiu que uma empresa era obrigada a pagar uma quantia de 496 mil e 692 dirhams a um funcionário que trabalhava para ela há cerca de 16 anos, mas recusou-se a pagar os seus direitos, representados pelos seus salários mensais, por um período que durou cerca de 16 meses consecutivos, além do seu prémio de fim de serviço.
Em detalhe, um funcionário moveu uma ação judicial contra a empresa onde trabalhava, na qual solicitou uma decisão exigindo que ela lhe pagasse salários de cerca de 16 meses no valor de 395.945 dirhams, e um bônus de fim de serviço no valor de 169.118 dirhams, para o período de trabalho que começou em 2009 e continuou até o ano corrente, e as taxas do centro de impressão foram de 1.050 dirhams.
O funcionário disse, em comunicado da sua acção judicial, que se demitiu durante o corrente ano de 2025, e ingressou na empresa em 2009, ao abrigo de um contrato de trabalho com um salário total de 24 mil e 200 dirhams, cujo vencimento base era de 12 mil dirhams.
O tribunal explicou no mérito da sua decisão que ficou estabelecido através dos documentos apresentados que o início do trabalho do trabalhador foi em 2009 ao abrigo de um contrato de trabalho e ele se demitiu durante o ano em curso, tendo sido celebrado um acordo entre as duas partes no litígio após a demissão do trabalhador, que incluía o acordo das duas partes de que a empresa pagaria ao trabalhador uma quantia de 525 mil e 909 dirhams, a pagar em 18 prestações incluindo salários, subsídio de férias e quaisquer outros subsídios, sendo que a primeira parcela foi paga no valor de 29 mil e 217 dirhams. dirhams, não se comprometendo a empresa com o restante das prestações, e o trabalhador comprometeu-se a não exigir quaisquer salários, direitos trabalhistas, subsídio de férias, ou quaisquer outros subsídios não mencionados, e solicitou o pagamento do restante do valor que lhe era devido a título de salários, férias e tempo de serviço, num total de 525 mil e 909 dirhams, sendo 29 mil e 217 dirhams a pagar a cada trinta dias.



