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Comitê de Preparação Capítulo “status pessoal”: A lei não exige o consentimento da esposa para a poligamia … e a união estável é uma espécie de “crise”.

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Estado pessoal

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O conselheiro Abdul Rahman Muhammad, chefe da comissão que prepara a Lei do Estatuto Pessoal, confirmou que a lei não inclui nenhum texto que exija que o marido obtenha “consentimento por escrito” da primeira esposa como condição para o segundo casamento, confirmando que a poligamia é um direito legal sem restrições.

Em entrevista ao jornalista Nashat Al-Daihi no programa “Pala and Paper”, da Ten TV, sábado à noite, o conselheiro Abdel Rahman Muhammad explicou um conjunto de factos essenciais que resolveram a recente polémica, salientando que a lei estipula (de acordo com as alterações de 1985) que o marido é obrigado a notificar a pessoa autêntica do cônjuge anterior, e publicamente a pessoa a notificar a autoridade do casamento anterior e a pessoa autêntica a notificar a pessoa do casamento anterior, e deve ser notificado publicamente da pessoa autêntica da pessoa anterior ao casamento e da pessoa autêntica da pessoa a ser notificada na primeira pessoa do casamento anterior, observando que a lei estipula (de acordo com as alterações de 1985) que o marido é obrigado a notificar as pessoas autênticas do casamento anterior de forma limitada, e publicamente a pessoa autêntica da notificação da pessoa do casamento anterior e a pessoa autêntica da pessoa da notificação do casamento anterior notificando a primeira esposa do novo casamento completam a aprovação necessária. contrato, tendo a primeira esposa o direito de pedir o divórcio no prazo de um ano a contar da data do seu reconhecimento, caso se comprove que lhe ocorreu dano material ou moral.

O chefe da comissão destacou que a Sharia e as disposições da lei permitem que a esposa estabeleça um controlo proactivo, uma vez que a esposa pode colocar uma condição no contrato de casamento estipulando que o marido não se case com ela, o que lhe dá o direito de tomar certas medidas legais no caso de a condição ser violada.

Num outro contexto, o Conselheiro Abdul Rahman Muhammad expressou uma posição firme em relação ao “casamento consuetudinário”, dizendo: “O casamento consuetudinário é válido de acordo com a lei islâmica se cumprir os elementos, mas provoca crises jurídicas e na nova lei não é considerado perante o judiciário, exceto em caso de inventário da família ou divórcio. Espero que o Estado abolirá completamente os direitos da família”.

O vereador apelou às suas declarações e apelou aos cidadãos e aos interessados ​​para serem precisos, dizendo: “Espero que as pessoas leiam o texto da lei e observem cuidadosamente as suas explicações antes de comentar ou transmitir informações imprecisas”.

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