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Eles condenaram a AFA por abuso fiscal

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Esta organização apresentou uma ação penal contra esta instituição desportiva pela acusação de saque e não pagamento de impostos e contribuições, o que originou um prejuízo financeiro de mais de sete mil milhões de pesos.

partícula para objeto direto Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) Denúncia criminal contra Associação Argentina de Futebol (AFA) Acusado de desvio de recursos fiscais e previdenciários com prejuízo financeiro no valor de US$ 7.593.903.512,23. Esta acusação refere que os direitos fiscais e previdenciários relativos aos períodos de tributação de agosto e setembro de 2014 e de reforma de dezembro de 2013 a setembro de 2014 foram mantidos sem depósito no prazo legal de 30 dias. 27.430.

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Escrito, assinado por Vanina Mariel VidalChefe Interino da Divisão Criminal do Departamento Jurídico da ARCA e apoiado por advogados Matias Aljo Gentile Barzigar sim Felicitas Achabalos detalhes mostram que a AFA como agente de dedução fiscal, Recusa-se a pagar os montantes retidos ao tesouro, que estão bem acima do limite de 100.000 dólares por mês estabelecido pelos regulamentos fiscais penais. A denúncia alega que a retenção só foi paga em 10 de dezembro de 2025, quando a Previdência Social foi paga fora do prazo prescricional daquela data.

De acordo com as informações fornecidas por Grande departamento de cobrança de contribuinteso valor total da dedução fiscal que não foi paga no total US$ 916.005.301,41Dividido entre imposto sobre valor agregado, imposto de renda e lucro do artigo 79, relativo aos meses de agosto e setembro de 2014. Por sua vez, o dever de prêmio do seguro previdenciário que foi feito e inscrito após o vencimento legal, para US$ 6.677.898.210,82 Para o período entre dezembro de 2024 e setembro de 2025. Assim, o pedido de multa total US$ 7.593.903.512,23 reivindicado

A denúncia afirma que AFA é uma pessoa jurídica registrada como associação civil dedicada a “Serviços Comunitários NCP” e não registra antecedentes criminais no sistema de rastreamento de processos criminais da DGI. O principal responsável como Cláudio Fabian Tapiachefe da unidade de negócios, na qualidade de agente dedutível de impostos e principal gestor financeiro.

Na análise jurídica, a ARCA entende que o comportamento denunciado corresponde à figura criminosa de abuso de impostos e recursos previdenciários, após constatada a efetiva preservação dos recursos, a capacidade de depósito da instituição e a eliminação da ação prevista no prazo legal. São citados os autos de “Lambrushi” do Supremo Tribunal de Justiça do país, que define este crime como o abandono imediato que foi feito no momento em que deveria ter sido depositado.

Nesta carta, enfatiza-se que os fundos foram retidos “Não constituem fundos pessoais que possam ser livremente utilizados para liquidar outras obrigações da empresa.”E que o atraso no depósito significa financiamento indevido por parte do contribuinte. Além disso, argumenta-se que o elemento subjetivo do crime de fraude está presente porque a AFA estava ciente da sua qualidade de agente de retenção e da sua obrigação de depositar os fundos.

Nesta denúncia, sublinha-se ainda que a responsabilidade penal incide sobre aqueles que, na qualidade de órgãos administrativos, tenham decidido não cumprir as obrigações fiscais nos termos do referido procedimento judicial: “O incumprimento das obrigações do contribuinte, a empresa, só é possível se o incumprimento for detectado e implementado pelos órgãos cuja vontade reflecte a vontade da empresa.”.

Dada a concorrência, descobriu-se que é compatível Justiça criminal econômica nacionalDevido à residência financeira da AFA na Cidade Autônoma de Buenos Aires. Como prova, são apresentados os documentos fornecidos pelo departamento de arrecadação de grandes contribuintes.

A denúncia conclui que a conduta atribuída a Associação Argentina de Futebol Coloca em risco o desempenho financeiro do governo, porque a despesa pública depende da cobrança de impostos e a evasão deliberada destas obrigações afecta gravemente os fundos necessários para executar as funções essenciais do governo.

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