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Os Emirados Árabes Unidos permitem que famílias residentes e mulheres residentes tenham a custódia de crianças de ascendência desconhecida

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O governo dos EAU emitiu um decreto-lei federal que altera algumas disposições do decreto-lei federal relativas a pessoas de ascendência desconhecida, no âmbito do reforço do sistema de protecção social e da consolidação do interesse superior da criança.

Conheça as disposições e alterações mais importantes:

As alterações visam reforçar a protecção das crianças de ascendência desconhecida e adoptar “o melhor interesse da criança” como base para a concessão da custódia.

A guarda de filho de ascendência desconhecida é concedida às famílias residentes no país, desde que o pedido seja apresentado conjuntamente por ambos os cônjuges e que cada um deles tenha pelo menos 25 anos de idade.

As alterações permitem que uma mulher residente no país tenha a custódia de uma criança de ascendência desconhecida se ela tiver mais de 30 anos e for capaz de sustentar a si mesma e à criança sob custódia.

As condições e controles para residência dentro do país incluem os regulamentos executivos para garantir que o ambiente do berçário seja consistente com os padrões aprovados.

As alterações adoptam mecanismos de monitorização e avaliação contínua das famílias e mulheres que acolhem crianças de ascendência desconhecida, através de uma comissão especializada que garante a qualidade e continuidade dos cuidados.

As alterações permitem a retirada da criança sob custódia da família ou da mulher que tem a custódia se as condições de custódia forem perdidas ou as obrigações legais forem violadas.

Se a comissão competente determinar que a violação não é grave, poderá desenvolver um plano corretivo que a família ou mulher que exerce a custódia é obrigada a implementar de acordo com os controles, condições e períodos determinados pela comissão.

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