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Dubai Real Estate obriga investidor a pagar 100 mil a corretor

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O Tribunal Imobiliário do Dubai decidiu obrigar um investidor asiático a pagar 100.000 dirhams a uma empresa de corretagem imobiliária depois de este se ter recusado a pagar uma comissão previamente acordada pelo aluguer de uma unidade residencial na área de Burj Khalifa.
Os detalhes do caso revelaram que a corretora recebeu um pedido do investidor para procurar um apartamento adequado no Burj Khalifa, e providenciou para que ele inspecionasse uma unidade residencial, que ele manifestou o desejo de alugar. Após celebrar um contrato de arrendamento de um ano no valor de 650 mil dirhams, o investidor recusou-se a pagar a comissão de corretagem acordada.
A corretora apresentou à Justiça um conjunto de documentos, que incluía correspondência com o investidor via WhatsApp e e-mails, nota fiscal de comissão, além de advertência legal, o que levou o tribunal a designar um perito e, em seguida, uma comissão formada por um perito em corretagem e um especialista em tecnologia da informação.
O laudo do perito técnico confirmou a existência de correspondência real entre as duas partes, comprovando que o investidor solicitou à empresa, em julho passado, a cedência de um apartamento no Burj Khalifa, e que a empresa lhe informou antecipadamente o valor da renda, seguro, e comissão de corretagem no valor de 110 mil dirhams antes de reduzi-lo para 100 mil dirhams, e que ele concordou com isso. Também foi revelado que a fatura da comissão foi enviada oficialmente a ele por e-mail.
Quanto ao relatório do perito de corretagem imobiliária, este explicou que as cartas trocadas comprovam a existência de uma relação de corretagem existente, tendo a empresa cumprido a sua missão após a conclusão do contrato de arrendamento entre o investidor e o proprietário do imóvel.
O comunicado do Departamento de Terras revelou que o contrato de arrendamento foi oficialmente registado e renovado para o ano seguinte pelo mesmo valor, o que reflecte plenamente o sucesso da mediação. Com base na regulamentação que regulamenta a corretagem imobiliária e nas decisões do Tribunal de Cassação que reconhecem o direito do mediador ao seu salário se a sua mediação levar à celebração do contrato e o acordo for confirmado, o tribunal concluiu que o investidor não cumpriu o pagamento sem justificação, e obrigou-o a pagar 100 mil dirhams a título de comissão de corretagem, além de 5 mil dirhams como indemnização por danos resultantes do atraso, bem como juros legais, taxas e despesas. E honorários advocatícios.

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