Aconteceu no Chile. Um trabalhador recebeu uma transferência indevida de milhões, largou o emprego alguns dias depois e foi condenado. Depois de mais de três anos, o tribunal concluiu que ele não cometeu roubo e encerrou o caso.
Um caso inusitado no Chile voltou a ser manchete nas últimas horas, depois que o Ministério da Justiça decidiu que um trabalhador que recebeu indevidamente 330 vezes o seu salário, apesar de pedir demissão e não devolver o dinheiro, não era culpado de crime.
Clique aqui para entrar no canal WhatsApp do DIARIO PANORAMA e manter-se informado
O incidente remonta a maio de 2022, quando um funcionário do Consórcio Chileno da Indústria Alimentar descobriu 165 milhões de pesos chilenos em sua conta bancária, o que equivale a cerca de US$ 180 mil. Foi uma transferência errada da própria empresa.
Considerando a situação, a empresa entrou em contato com o trabalhador e solicitou o reembolso. Segundo a mídia inglesa Mirror, a princípio o funcionário concordou em devolvê-lo. Mas três dias depois, ele pediu demissão e nunca mais devolveu o valor recebido.
Na sequência desta decisão, a empresa avançou com uma queixa-crime por furto, dando início a um processo judicial que durou mais de três anos.
O que o judiciário chileno avaliou
Durante o julgamento, a empresa alegou que o trabalhador agiu de má-fé, se apropriou indevidamente do dinheiro e abandonou o emprego. Em contrapartida, a defesa argumentou que não houve crime porque o depósito exclusivo do produto foi um erro administrativo.
Os advogados enfatizaram que o funcionário não fez nenhuma manobra para criar a transferência, que não manipulou o sistema de pagamentos nem se envolveu em engano ou fraude. Nesse sentido, anunciaram que esse dinheiro foi lançado voluntária e incorretamente em sua conta pela empresa.
Finalmente, em setembro de 2025, um tribunal de Santiago decidiu rejeitar a queixa-crime. Em sua decisão, os juízes concluíram que o ato não se enquadrava no crime de roubo, mas sim na figura denominada “apropriação não autorizada”, que não é classificada como crime pela legislação chilena.
Dessa forma, o trabalhador não poderia ser condenado na Justiça Criminal por ficar com o dinheiro.
Por que não foi considerado roubo?
– De acordo com a decisão judicial:
– O depósito foi feito por engano pela empresa.
– Não houve intervenção, engano ou manobra anterior do trabalhador.
– O sistema de pagamento não foi adulterado.
– O incidente foi classificado como posse não autorizada e não roubo.
Este número não é considerado crime no Chile.
Se condenado, o funcionário enfrentaria restituição, até 540 dias de prisão e antecedentes criminais que afetariam diretamente seu futuro emprego.
Embora a resolução tenha sido a seu favor no plano penal, o conflito não será totalmente encerrado. A empresa disse que está considerando uma ação civil para tentar recuperar o dinheiro transferido indevidamente.



