O prazo estabelecido pela Autoridade Federal de Identidade, Cidadania, Alfândega e Segurança Portuária para residentes fora do país cuja residência tenha expirado e cujo retorno seja impossível devido ao fechamento do espaço aéreo ou à suspensão de voos expira amanhã, terça-feira, 31 de março de 2026.
A autoridade tinha decidido permitir o regresso de residentes fora do país cuja residência tivesse expirado e as actuais condições da região os impedissem de regressar ao país, devido ao encerramento aéreo, por um período de um mês, a partir de 28 de Fevereiro de 2026 até 31 de Março de 2026.
A autoridade explicou que a decisão inclui todos os casos de residentes no estrangeiro cuja residência expirou a partir de 28 de fevereiro de 2026 enquanto estiveram no estrangeiro e que não puderam regressar ao país devido ao encerramento do espaço aéreo ou à suspensão de voos, garantindo que entram no país durante este período sem necessidade de solicitar novo visto de entrada, o que lhes permite resolver as suas situações jurídicas sem lhes impor quaisquer encargos financeiros, em consequência destas circunstâncias excecionais alheias à sua vontade.
Em resposta a circunstâncias excepcionais
A autoridade indicou que a decisão surge em resposta às circunstâncias excepcionais fora do controlo dos residentes no estrangeiro, que não conseguiram regressar e renovar a sua residência a tempo, devido ao encerramento do espaço aéreo e à perturbação do tráfego aéreo global, e reflecte o compromisso do Estado em reduzir os encargos sobre os residentes e reunir as famílias residentes, como concretização dos valores e princípios do Ano da Família 2026.



