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Ex-gestor com mais de 100 mil euros vai ao tribunal do SEPE cobrar mais desemprego e perde o processo

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Um antigo trabalhador com um salário superior a 100 mil euros por ano viu os seus pedidos de aumento do montante do subsídio de desemprego rejeitados depois de ter processado o Serviço Público de Emprego do Estado (SEPE). O demandante, que exercia uma função de gestão e ganhava 103.791 euros brutos anuais, foi considerado insuficiente para arrecadar 4.500 euros mensais durante dois anos.

O benefício concedido é calculado com base na base regulamentar diária de 148,92 euros de acordo com a regulamentação em vigor. No entanto, o antigo gestor recorreu da decisão por perceber que alguns conceitos de salário e de tratamento de licença sem vencimento não foram devidamente considerados, pedindo assim a revisão em alta do valor reconhecido.

O Tribunal Social de Donostia-San Sebastián negou provimento ao caso Concluindo que a SEPE aplicou a lei corretamente. Mais tarde, a pessoa afectada tentou recorrer da sentença para o Tribunal Superior de Justiça do País Basco, mas O seu recurso foi inadmissível por uma razão técnica: a diferença económica alegada não atingia os 3.000 euros legalmente exigidos para aceder a esta via. Assim, o montante do lucro foi confirmado e o procedimento foi definitivamente encerrado.

Quanto ao cálculo do desemprego, a SEPE observa que o benefício da contribuição é determinado a partir da base regulatória, que é obtida com as bases contributivas das contingências profissionais dos últimos 180 dias de trabalho. Assim, 70% aplica-se aos primeiros 180 dias de prestações e 60% a partir do 181.º dia até ao fim do direito ao desemprego.

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