O Conselho dos Emirados para a Sharia Fatwa confirmou que não é permitido quebrar intencionalmente o jejum durante o dia do Ramadã, descrevendo isso como um pecado grave que requer arrependimento, compensação e expiação.
O Conselho explicou numa série de “Fatwas para o mês do Ramadão” que a pessoa que cometeu este acto deve arrepender-se e decidir não o repetir, comprometendo-se ao mesmo tempo a compensar o dia e a pagar a expiação prescrita pela lei Sharia.
O Conselho explicou que quem quebra o jejum intencionalmente deve fazer o seguinte:
– Arrepender-se diante de Deus Todo-Poderoso: lamentando a violação da santidade do Ramadã, decidindo não repeti-lo e pedindo perdão com frequência.
– Judiciário para esse dia.
– Expiação: É jejuar por dois meses consecutivos para cada dia, ou alimentar sessenta pobres, e a alimentação é melhor, e seu valor é estimado em (1200) dirhams, e cada pobre recebe (20 dirhams), e é pago a instituições de caridade aprovadas no estado.



