Abu Dabi: Abdul Rahman Saeed
O Tribunal do Trabalho de Abu Dhabi – Primeira Instância decidiu que um funcionário era obrigado a pagar uma quantia de 290 mil e 383 dirhams a uma empresa, por ser funcionário que trabalhava para ela como gerente de relações públicas. Assim, com o objetivo de facilitar os negócios, concedeu-lhe uma procuração oficial, e os recursos foram-lhe transferidos com a finalidade de utilizá-los na realização dos interesses da empresa, conforme havia prometido utilizá-los e na realização dos interesses da empresa. A empresa descobriu que ele havia desperdiçado e confiscado os fundos que lhe foram entregues.
Em detalhe, uma empresa moveu uma ação contra um funcionário que trabalhava para ela, solicitando que ele fosse obrigado a pagar uma quantia de 266 mil e 227 dirhams, o valor dos valores que recebeu a título de empréstimos e os valores que recebeu para concluir as transações da empresa e administrar seus negócios, mas ele não os devolveu, e uma quantia de 28 mil e 77 dirhams, o valor dos telefones que comprou.
A empresa afirmou em comunicado que o funcionário ingressou na empresa com contrato por tempo indeterminado como gestor de relações públicas com um salário total de 17 mil dirhams, e para efeitos de gestão dos negócios da empresa, concedeu-lhe uma procuração oficial e o dinheiro foi-lhe transferido com a finalidade de utilizá-lo na concretização dos interesses da empresa como trust.



