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Uma empresa corta seu salário por 30 meses e o tribunal a obriga a pagar 233 mil dirhams de indenização

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O Tribunal do Trabalho de Abu Dhabi – Primeira Instância decidiu que uma empresa era obrigada a pagar 223 mil dirhams a um funcionário que trabalhava para ela, mas recusou-se a pagar o seu salário durante 30 meses. O funcionário havia entrado com uma ação judicial contra a empresa para a qual trabalhava, ao final da qual solicitou que esta fosse obrigada a pagar-lhe seus direitos trabalhistas, despesas e execução, com base na declaração de que trabalhava para ela com um salário de 9.300 dirhams por mês, incluindo 12.325 dirhams, e exigia salários atrasados ​​por um período que durou cerca de 30 meses consecutivos.
O tribunal explicou, no mérito da sua decisão sobre o pedido de atraso salarial, que está legalmente previsto que o valor ou tipo de salário deve ser especificado no contrato de trabalho e, caso não seja especificado, o tribunal competente determina-o por se tratar de um conflito laboral, estando o empregador obrigado a pagar os salários aos seus trabalhadores nos prazos de vencimento, de acordo com a regulamentação aprovada pelo Ministério.
O tribunal afirmou que os autos não contêm nada que indique a liberação da empresa do salário exigido de 01/02/2023 a 01/08/2025, portanto o funcionário tem direito ao seu salário atrasado no valor de 370 mil e 161 dirhams, e como o funcionário especificou seu pedido no valor de 223 mil dirhams, o tribunal decidirá para ele o valor reclamado.

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