Abu Dhabi: “O Golfo”
O Tribunal de Reclamações de Família, Civis e Administrativas de Abu Dhabi decidiu que uma mulher era obrigada a pagar uma quantia de 7.000 dirhams, além de multar seus 7.000 dirhams, como compensação a uma pessoa, pois ela o enganou para fornecer uma empregada doméstica e se fez passar por ela como trabalhando na área de recrutamento de mão de obra, ao publicá-la no Instagram, e após transferir o valor, ela discordou por acordo entre eles.
Especificamente, o reclamante ajuizou ação contra a ré na qual solicitou decisão obrigando-a a pagar-lhe a quantia de 7 mil dirhams, com juros legais desde a data da propositura da ação até o pagamento integral à taxa de 9%, e obrigando-a a pagar-lhe 7 mil dirhams, a título de indenização por todos os danos materiais e morais que sofreu, e obrigando-a ao pagamento de honorários e despesas e honorários advocatícios.
O queixoso apresentou a sua ação com base no facto de a arguida ter apreendido uma quantia de 7.000 dirhams dele, por o ter enganado para lhe fornecer uma empregada doméstica e fingir estar a trabalhar na área de recrutamento de mão-de-obra, anunciando-o no Instagram, um dos programas de redes sociais. Após se comunicar com ela, ela pediu uma quantia de 7.000 dirhams e, após transferir o valor, discordou por acordo entre eles. Em seguida, ele apresentou queixa criminal e foi encaminhado à Justiça. Um processo criminal foi registrado e uma decisão foi emitida. Punindo-a com multa de 20 mil dirhams, e que a decisão se tornou definitiva, e que ele foi moralmente e moralmente prejudicado por aquele incidente.
O tribunal explicou que isso foi confirmado nos documentos e, após análise da decisão criminal anterior, ficou claro que ela tinha fraudado e defraudado o queixoso ao trazer uma trabalhadora de apoio, e ele tinha transferido 7.000 dirhams, mas ela não tinha cumprido o que foi acordado, pelo que o tribunal só poderia decidir obrigá-la a pagar-lhe 7.000 dirhams.
O tribunal afirmou que o erro do réu foi comprovado e resultou em danos materiais e morais ao denunciante, incluindo perda de dinheiro e não aproveitamento do dinheiro apreendido, bem como danos morais. Tendo em conta o exposto, o tribunal, com o seu poder discricionário, determina a indemnização que lhe é devida no valor de 7 mil dirhams a título de indemnização pelos danos materiais e morais que sofreu.



