
A Justiça do Trabalho decidiu O litígio final entre o artista e o empregador depois de se ter provado que este tinha rescindido este contrato de trabalho sem motivo legítimo, e o excluído da segurança social sob o pretexto de se demitir sem saber, depois uma tentativa de compromisso com um novo contrato diferente no título, no momento de início e na natureza da relação dos contratos.
O Tribunal prevaleceu em sua sessão de ontem, domingo, 29/07/1447, 29/07/1447. Estou com o empregador e o pagamento integral"https://www.alyaum.com/articles/6614979/%D8%A7%D9%84%D8%A7%D9%82%D8%AA%D8%B5%D8%A7%D8%AF/%D8%A3%D8%B3%D9%88%D8%A7 %D9%82-%D8%A7%D9%84%D8%A3%D8%B3%D9%87%D9%85/%D9%85%D8%AD%D9%83%D9%85%D8%A9-%D8%A7%D9%84%D8%A7%D8%B3%D8%AA%D8%A6%D9 %86%D8%A7%D9%81-%D8%AA%D8%A4%D9%8A%D8%AF-%D8%B1%D8%AF-%D8%AF%D8%B9%D9%88%D9%89-%D8%A7%D9%84%D8%AA%D8%B9%D9 A%D8%B6-%D8%B6%D8%AF-%D8%B4%D8%B1%D9%83%D8%A9%D8%AA%D8%A7%D8%A8%D8%B9%D8%A9-%D9%84-%D8%AA%A9%87%D8%A7" alvo ="_em branco"Seguro Social e as assinaturas das constituições, quando o réu não forneceu nada em contrário.
O tribunal esclareceu ainda que o contrato de trabalho com a instituição proprietário-ocupante, e a tentativa de exclusão do trabalhador do seguro e com ele posteriormente através de empresa independente não é considerada justificação legal para terminar a relação, afirmando que o regime contratual não pode ser substituído.< />
Com base nas evidências de rescisão injusta, o tribunal decidiu a favor dos trabalhadores a partir dos artigos “77”, “84” e “111” da Lei do Trabalho, determinando que o trabalhador deveria ser indenizado em 8.438,73 riais pelo saldo de férias e 38.459,57 riais pelo término do serviço gratuito, além de 27.417,28 riais. a impugnação legal de 30 dias a contar do dia seguinte à entrega do instrumento, conforme estipulado. O artigo 187.º do Código de Procedimento da Sharia é aplicado antes de a decisão se tornar definitiva após o termo do período sem objeção.
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