A Sharia e a lei designam o método de herança de um homem de sua esposa em caso de morte após o divórcio “durante o período de espera”, e a seguir explicaremos os detalhes da herança de um dos cônjuges em caso de sua morte antes do período de espera.
A lei prevê que em caso de divórcio e de separação de um dos cônjuges, o outro tem direito à herança.
A autoridade da lei afirma: “Se um homem se divorciar de sua esposa por divórcio revogável, e ambos os cônjuges morrerem durante o período intermediário, ambos herdarão um do outro, enquanto o período de espera estiver em vigor, visto que o casamento permanece legalmente válido até o momento da intervenção. Mas no caso em que o divórcio tenha sido realizado de forma irrevogável, não há herança entre os cônjuges uma vez ocorrido o divórcio, mesmo que a expectativa seja válida até que o divórcio seja eliminado.
A lei declara que se a esposa morrer, a herança é dividida, seja a herança monetária, imobiliária ou imobiliária, entre os filhos e o neto, se houver, e o marido. O marido tem uma parte da herança do casal, sobre a qual explicaremos a seguir:
O primeiro caso é: Se a esposa morrer sem filho ou neto, a parte legal do marido é metade da herança, quer a herança seja dinheiro, herança ou terra.
O segundo caso é estipulado: “Se a falecida esposa tivesse filhos ou netos do ex-marido, a parte do marido representava um quarto da herança, fosse dinheiro, terras ou propriedades”.


