
Tribunal administrativo

Tribunal administrativo
O Tribunal Administrativo de Damietta, Octogésimo Oitavo Circuito, ordenou aceitar a ação de um dos proprietários da empresa de importação e exportação contra o Ministério das Finanças e a Autoridade Aduaneira, e cancelar a decisão da Administração Aduaneira de Damietta de reavaliar as mercadorias e impor-lhes direitos aduaneiros. O julgamento considerou que o autor era inocente de todas as acusações adicionais.
O demandante explicou em sua ação que importou três remessas aduaneiras recebidas pela Alfândega Damiata, e as alfândegas que lhes foram entregues foram preparadas, e os direitos e impostos devidos foram monitorados e pagos, para que as mercadorias fossem liberadas de acordo com as contas estabelecidas. No entanto, foi posteriormente surpreendido com a notificação de diferenças de direitos aduaneiros sobre as mesmas mercadorias no valor de 83.693 libras, 69.181 libras e 87.269 libras, respetivamente.
O tribunal afirmou que a autoridade administrativa não pode rever a avaliação do valor das mercadorias após a sua autorização de saída, a menos que se comprove que houve erro material grave, fraude ou engano por parte do importador. A autoridade aduaneira confirmou a autoridade, a seu critério, para inspecionar as mercadorias, comparar a declaração aduaneira e documentos relacionados, e cobrar o imposto devido antes de liberá-las, e que nenhum erro foi comprovado na estimativa do imposto ou no tamanho ou tipo das mercadorias.
Assim, o tribunal da Administração Central das Alfândegas de Damietta revoga o dever de impor a diferença entre o direito e o direito de dumping, transfere o montante para o autor e obriga a autoridade administrativa a pagar as despesas legítimas.



