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Indenização de 40 mil árabes após colega ser condenado por insultá-lo e ameaçá-lo

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Uma pessoa, de nacionalidade árabe, insultou e ameaçou o colega através do aplicativo WhatsApp. O Tribunal de Contravenções e Violações de Dubai o considerou culpado, multou-o em 5.000 dirhams e confiscou o dispositivo usado para cometer o crime. Ordenou a eliminação das frases que continham o insulto e a ameaça. Decidiu também remeter o processo cível ao tribunal competente.
De acordo com os autos, o Tribunal Cível de Dubai emitiu decisão para indenizar o valor de 40 mil dirhams, ressaltando que o dano moral decorrente de abuso verbal através das redes sociais exige reparação jurídica, sendo calculados juros legais de 5%.
Os detalhes do caso remontam a uma disputa que eclodiu entre duas partes que mantinham uma relação amigável, que posteriormente evoluiu para uma troca de frases ofensivas e ameaças por meio de aplicativos de WhatsApp, o que levou o lesado a prestar queixa oficial. As investigações e o julgamento criminal resultaram em decisão condenatória, que incluiu multa pecuniária e confisco da ferramenta utilizada no incidente, sendo a vertente cível remetida ao tribunal competente.
Durante a apreciação do processo cível, o tribunal baseou-se na validade da decisão penal definitiva, sublinhando que os factos nela provados não podem ser rediscutidos perante o poder judiciário civil, devido à sua ligação à ordem pública e à estabilidade das decisões.
O tribunal concluiu que os atos cometidos constituíram erro fixo que resultou em grave dano moral, e representaram violação de reputação, prestígio e condição social, o que exige indenização de acordo com o disposto na Lei de Transações Cíveis.
Após estimar a extensão dos danos e as circunstâncias que envolveram o incidente, o tribunal concluiu que o montante de 40 mil dirhams representa uma indemnização adequada para compensar o dano moral, com juros legais de 5% calculados a partir da data em que a sentença transita em julgado até ao pagamento, além de honorários e despesas.

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