
O Supremo Tribunal manteve a proibição de 2.000 euros imposta a um juiz que praticou no Tribunal de Primeira Instância e Instrução nº 4 da Décima Nona em Castellón de la Plana, Por se dirigir de forma frequente e desrespeitosa a vários colegas do seu gabinete judicial. A juíza recorreu da decisão proferida pela comissão disciplinar do Conselho Geral da Magistratura (CGPJ), mas o Tribunal Superior rejeitou o recurso e manteve a multa.



