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Um relatório sem provas leva a vítima a exigir 10.000 dirhams

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O Tribunal de Reclamações Familiares, Civis e Administrativas de Abu Dhabi decidiu que uma pessoa era obrigada a pagar 500 dirhams a outra em compensação material e moral.
O denunciante moveu uma ação judicial contra uma pessoa na qual solicitou uma decisão obrigando-a a pagar-lhe 10.000 dirhams, como compensação pelos danos materiais e morais que sofreu, e obrigando-a a pagar as despesas. Isso se baseia no fato de o réu ter apresentado denúncia sob acusação de agressão à integridade física de outrem, e o processo ter sido guardado administrativamente, pois ficou claro que não havia fundamento para ajuizamento de ação, sem provas. Ele apresentou documentos ao tribunal.
O tribunal explicou que o que ficou provado nos autos foi que o relatório do arguido era desprovido de base factual ou jurídica, tendo o processo sido conservado administrativamente. Acarretou danos materiais e morais ao denunciante, pois resultou em sua investigação, e a conseqüente interrupção de seu trabalho e prejuízos financeiros para ele, além da dor psicológica e moral que sofreu em decorrência dos danos à sua reputação e dignidade entre seus conhecidos e comunidade.
O tribunal afirmou que o artigo (282) da Lei das Transações Civis estipula que: Todo dano a outrem obriga o autor, mesmo que não tenha discernimento, a garantir o dano. O artigo (292) também estipula que a indenização incluirá também o dano moral. Qualquer coisa que atinja os sentimentos, a honra, o prestígio ou o status social de uma pessoa é considerado dano moral. O erro foi comprovado pelo réu ao apresentar um relatório sem provas ou justificativa legítima, o que constitui um ato ilícito que causou dano direto ao denunciante, e assim foram atendidos os três elementos da responsabilidade civil: erro, dano e relação causal. Este dano é fixo e certo, e tem direito a uma compensação financeira no valor de 300 dirhams. Quanto ao dano moral, exige indenização, e o tribunal decide em 200 dirhams.

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