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O juiz decidiu a favor do governo e suspendeu temporariamente a lei de financiamento universitário POLÍTICA El Intransigente

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ele Juizado de Demandas Administrativas Federais II decidiu suspender temporariamente a recente decisão Justiça Federal Em relação à implementação Lei de Financiamento Universitário E atrasou a legislação que buscava aumentar o financiamento destinado às universidades públicas. Paralelamente, as autoridades universitárias anunciaram um novo Março Federal Em defesa do ensino superior público

O que a lei determinou?

o passado 31 de março, Terceira Câmara do Contencioso Administrativo Federal Medidas preventivas solicitadas pelas universidades para a implementação efectiva dos artigos 5.º e 6.º da nova lei de financiamento. O primeiro artigo refere-se à atualização dos salários do pessoal docente e não docente de acordo com a inflação acumulada desde dezembro de 2013 até à aprovação da lei em agosto de 2014.

Da mesma forma, os artigos criaram uma convocatória conjunta trimestral e atualizações semelhantes para aumentar o valor das bolsas. Contudo, o juiz Martin Cormick decidiu suspender temporariamente a implementação dos artigos. e em paralelo, Câmara III Câmara do Contencioso Administrativo Federal Avalia o pedido extraordinário feito pelo governo Xavier Miley para suspender a plena implementação da lei.

As universidades exigiram uma nova marcha federal

anteriormente, Conselho Nacional Interuniversitário (CIN) apelou a uma nova mobilização em diferentes cidades do país com este slogan “Marcha Federal pela educação, universidades públicas e ciência nacional”. Será um dia de março 12 de maio E o CIN procura reativar pedidos de financiamento para instituições de ensino superior.

Segundo os próprios responsáveis ​​do CIN, os salários dos funcionários universitários aumentaram 158% entre Novembro de 2023 e Fevereiro de 2026, no entanto, a inflação aumentou 280% no mesmo período. De acordo com isto, estimam que a deterioração do salário acumulado em dois anos equivale a uma diminuição real do 7.3 Salário mensal.



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