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“Tribunais de Dubai” implementam a decisão que determina os honorários do notário privado, 2 de janeiro

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D. Saif Al Suwaidi:
Melhorar os níveis de transparência e governança e proteger os direitos dos clientes

Os Tribunais do Dubai anunciaram a sua disponibilidade para implementar a decisão de determinação dos honorários do notário privado no Emirado do Dubai, a partir de 2 de janeiro de 2026. Com o objetivo de regular os honorários associados aos serviços prestados, unificar procedimentos e garantir a clareza dos honorários aprovados de acordo com um quadro jurídico organizado.

Saif Ghanem Al Suwaidi, Diretor dos Tribunais do Dubai, confirmou que a decisão reflete a vontade dos Tribunais do Dubai em desenvolver e regular os serviços públicos notariais privados dentro de um sistema legislativo claro e integrado, que contribui para uniformizar as taxas aprovadas, melhorar os níveis de transparência e governação, proteger os direitos dos clientes e garantir a clareza das taxas associadas aos serviços prestados.

Ele também destacou que a regulamentação das taxas se enquadra no compromisso dos Tribunais de Dubai em fornecer serviços judiciais confiáveis ​​e de alta qualidade que contribuam para melhorar a experiência do cliente e estabelecer confiança nos procedimentos e serviços judiciais. Este passo é consistente com a visão dos Tribunais do Dubai de alcançar “liderança e justiça judicial numa cidade global” e apoia os esforços do emirado na construção de um sistema judicial moderno que acompanhe as melhores práticas aprovadas.

Mohammed Al Obaidli, Diretor Executivo do Setor de Gestão de Reclamações dos Tribunais do Dubai, explicou que a fixação de taxas de acordo com um calendário aprovado contribui para aumentar a eficiência dos procedimentos, organizar mecanismos de prestação de serviços notariais privados, melhorar a experiência do cliente e facilitar os procedimentos, clarificando e unificando as taxas, de uma forma que aumenta os níveis de transparência e governação.

Salientou que esta acreditação garante o compromisso dos cartórios privados com os quadros regulamentares e legislativos aprovados, e contribui para melhorar a qualidade dos serviços e acelerar a concretização das transações, o que se reflete positivamente na eficiência do sistema de trabalho judicial e melhora a experiência do cliente.

A decisão publicada no Diário Oficial do Governo de Dubai – Edição (752) vem com base na legislação que regulamenta o trabalho do tabelião privado, pois estipula a determinação dos honorários dos serviços autorizados a serem prestados, e o detalhamento dos honorários do cartório e do tabelião privado. Os honorários do notário privado pelo serviço autorizado foram fixados em 100 dirhams, em troca do registo eletrónico dos dados das partes no sistema dos Tribunais do Dubai, para cada parte do documento. E 100 dirhams para cada assinatura no documento. E 1.000 dirhams para cada transferência, no caso de o notário privado sair do seu local de trabalho para realizar a transação.

Com esta decisão, os Tribunais do Dubai confirmam o seu desenvolvimento contínuo do ambiente regulamentar para os serviços notariais, reforçando os princípios de justiça e transparência, fornecendo serviços judiciais integrados que acompanham as aspirações do Emirado do Dubai e apoiando a construção de um sistema judicial moderno e confiável que coloca o cliente no centro das suas prioridades.

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