O Tribunal de Primeira Instância do Trabalho de Abu Dhabi decidiu que uma empresa era obrigada a pagar 186.801 dirhams a um funcionário que trabalhava para ela, e que deixou de trabalhar devido ao não pagamento do seu salário mensal durante vários meses, e depois a empresa absteve-se de pagar o resto dos seus direitos, representados por subsídio de férias e benefícios de fim de serviço.
Em detalhe, um funcionário moveu uma ação judicial contra a empresa onde trabalhava, após ter tomado o caminho da comissão do Ministério de Recursos Humanos e Emiratização, na qual solicitou ao poder judiciário que o obrigasse a pagar-lhe os salários atrasados de 5 meses no valor de 84 mil dirhams, um prémio de fim de serviço no valor de 117 mil e 801 dirhams, um subsídio de férias anuais dos últimos dois anos de 60 dias no valor de 14 mil dirhams e uma comissão de dois anos no valor de 36 mil dirhams. Os juros legais são de 12% a partir da data da reclamação até o pagamento integral, acrescidos de honorários, despesas e honorários advocatícios.
O funcionário baseou a sua reclamação dizendo que trabalhou para a empresa num dos empregos durante cerca de 18 anos, com um salário base de 7.000 dirhams e um total de 12.000 dirhams, e que deixou de trabalhar por falta de pagamento de salários, e não recebeu os seus benefícios laborais.
O tribunal explicou que está estipulado que o empregador não será dispensado do pagamento do salário exceto por prova escrita, reconhecimento ou juramento, e os autos do processo eram desprovidos de qualquer coisa que indicasse a liberação da empresa do salário exigido por 5 meses, e portanto ele tem direito ao seu salário atrasado para este período, que é devido ao valor de 59 mil e 200 dirhams. Quanto ao prémio de fim de serviço, indicou que a empresa não comprovou a cessação laboral do trabalhador.



