O objetivo desta medida é reforçar os controlos e sanções para dados fiscais falsos ou incorretos.
Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) Estabeleceu novo procedimento para alteração da residência fiscal dos contribuintesnuma situação que foi determinada pela entrada em vigor da lei de isenção fiscal e pelo acentuado aumento das sanções por incumprimento oficial.
Clique aqui para entrar no canal WhatsApp do DIARIO PANORAMA e manter-se informado
Esta ação foi publicada no Diário Oficial Através da Resolução Geral 5.809 e começará a governar Na segunda-feira, 2 de março de 2026. A partir dessa data, a mudança de endereço deverá ser feita Exclusivamente digital E dentro Máximo 10 dias úteis Administrativo desde que ocorra novidade.
“Residência fiscal passa a ser uma variável importante”alertou o especialista tributário Sebastian Dominguez, CEO da SDC Asesores Tributários. E acrescentou: Com a lei de isenção fiscal O valor das multas aumentou significativamente. Portanto, informar o endereço correto não é mais uma formalidade menor.”
De acordo com os regulamentos atuais, o não cumprimento das atualizações oportunas Pode levar a sanções Conforme estipula o artigo 39 da Lei 11.683, cujos valores são Varia de $ 150 a $ 45.000 para outro que de $ 150.000 a $ 35.000.000.
A partir de março de 2026, a correção da morada fiscal deverá ser efetuada através da entrada no serviço “Sistema de Registo” na “Registo Fiscal da Unidade”, opção “Residência” e envio do formulário eletrónico 420/D com código tributário de nível 3 ou superior.
Este sistema permite selecionar endereços que já foram aprovados pela ARCA ou outras organizações. Nestes casos, o endereço é automaticamente colocado no status “Aprovado” E isso emitirá o certificado relevante.
Quando o endereço não estiver entre os endereços previamente verificados, o contribuinte deverá carregá-lo manualmente e anexar documentos comprobatórios – como contas de serviços públicos, extratos bancários ou apólices de seguros. Neste caso, o endereço permanecerá no estado “Declarado via Internet” e será analisado pela ARCA, que terá até sete dias úteis para aceitá-lo ou rejeitá-lo.
Se observado, Será concedido um prazo de 30 dias corridos para correção de discrepâncias. Caso contrário, o endereço poderá ser classificado como “Não Existente-Desconhecido”.
“Uma casa nessas condições não é pouca coisa.”: Pode permitir que a ARCA estabeleça oficialmente uma residência fiscalExplicou Dominguez, com obras jurídicas completas.
Novo design também Remove o envio de códigos de verificação Através dos correios que governavam no regime anterior. Todo o processo é focado em plataformas digitaiso que simplifica o processo, mas transfere mais responsabilidade ao contribuinte.
Além disso, ARCA pode restringir a capacidade de alterar endereço De acordo com o Perfil de Risco do Contribuinte (SIPER) ou situação administrativa do CUIT. Nestes casos, isso só pode ser feito através de “entrega digital”.
Para Dominguez, a mudança regulatória deixa uma zona cinzenta de proporcionalidade. Salientou que o aumento das sanções não está associado ao plano de graduação em termos de volume ou capacidade económica. e acrescentou: Penalidades de até US$ 35 milhões podem ser razoáveis para grandes contribuintes.mas é claro Um preço para uma PME Por uma ofensa puramente oficial.”
Neste sentido, o perito não negou que o novo regime possa acarretar questões administrativas e judiciais. Ao final, afirmou: A ausência de parâmetros objetivos enfraquece o princípio da racionalidade das sanções.



