O Inland Revenue Board (LHDN) disse estar ciente do mercado crescente de cobranças de alto valor, especialmente de cartões colecionáveis, e instou os cobradores a estarem cientes das obrigações fiscais se os seus objetivos forem considerados transações comerciais.
“Estamos cientes do mercado crescente de itens colecionáveis de alto valor, incluindo cartões colecionáveis. Embora tais atividades muitas vezes comecem como hobbies, elas podem estar sujeitas a imposto de renda se forem conduzidas de uma maneira que constitua uma atividade comercial ou com fins lucrativos nos termos do parágrafo 4(a) da Lei do Imposto de Renda (ITA)”, disse o conselho.
A LHDN explicou que também dispõe de um mecanismo para determinar se quaisquer lucros obtidos no decurso dessas negociações são tributáveis.
“Para determinar se os lucros comerciais acumulados são tributáveis, aplicamos ‘crachás comerciais’ estabelecidos que avaliam vários fatores. Estes incluem a frequência e o volume das transações, a intenção de obter lucro (seja especulativo ou de cobrança pessoal), o método de financiamento, o período de detenção e o nível de organização (por exemplo: utilização de uma plataforma ou venda e compra sistemática).
“Quando as atividades são semelhantes à negociação ou negociação, de natureza semelhante à negociação de ações, embora não idênticas no tratamento fiscal, os lucros serão geralmente tratados como rendimentos comerciais nos termos do parágrafo 4 (a). No entanto, as vendas ocasionais de coleções pessoais sem fins lucrativos geralmente não são tributáveis.”



