BOLZANO. Mais de duzentos trabalhadores das áreas de construção de rodovias e infra-estruturas ferroviárias do Alto Adige estão formalmente empregados em regime secundário, mas segundo investigações realizadas pela Polícia Financeira estão empregados em regime permanente no território provincial a partir do momento da contratação. Foi o que surgiu de uma operação conjunta dos promotores do Decreto Provincial de Bolzano, dos funcionários da Inspecção do Trabalho da Província Autónoma e do INPS.
No centro da investigação está uma empresa sediada na Calábria, ativa subcontratada de serviços de segurança, controlo de acessos e comércio em estaleiros de construção. Segundo os investigadores, uma parte significativa do salário foi avaliada como subsídio de viagem, tornando-o assim mais favorável para contribuições fiscais e governamentais, sem o pagamento das respectivas deduções e contribuições para a segurança social.
Para reconstruir o mecanismo, os militares da Companhia Bressanone e os inspectores analisaram a enorme quantidade de dados informáticos contidos nos servidores da empresa e os vestígios do sistema de geolocalização ligado aos ilustres trabalhadores. A análise aprofundada destacou como os trabalhadores estavam, na verdade, permanentemente na área de atuação e não estavam envolvidos em transferências temporárias.
As auditorias abrangeram um período de mais de cinco anos e envolveram um total de 260 postos de trabalho. Entre as condições mais graves que surgiram estava um trabalhador que alegadamente cumpria turnos contínuos de 12 horas, acumulando ao longo de quatro meses várias horas extraordinárias superiores ao limite máximo anual previsto na lei, sem usufruir de quaisquer períodos de descanso semanal.
No final da investigação, as contribuições não pagas para a segurança social totalizavam cerca de 200.000 dólares e muitas mais de 120.000 dólares. O estabelecimento também vai prever a recuperação dos prêmios de seguros que foram derrubados. De acordo com a legislação, também foram tratadas sociedades de responsabilidade solidária, solicitadas a responder pela dívida à segurança social no momento do litígio, enquanto os administradores da empresa de segurança foram avisados para acertarem os cargos dos trabalhadores em causa.



