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Câmara Federal revoga demissão de ex-delegado de polícia por crimes graves – Diario Panorama

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Cámara Federal revoca sobreseimiento de exjefe policial por delitos graves - Diario Panorama

O Tribunal Federal de Cassação Penal anulou a demissão do ex-comissário Joaquin Guille, permitindo a continuação da investigação por crimes contra a humanidade relacionados com a privação ilegal de liberdade de um estudante universitário.

D Tribunal Federal de Cassação Criminal Uma decisão importante foi tomada ao demitir o ex-comissário Joaquim Guilleque foram afastados da investigação Crime contra a humanidade. Esta resolução surgiu após o apelo Ministério da Fiscalidade Pública (MPF) Em resposta a uma decisão anterior da Câmara II do Tribunal Federal de Apelações em Salter.

Os juízes Alejandro Sloker sim Angela Ledesma Argumentaram que a decisão de despedir Guile carecia de fundamentação suficiente. Eles consideram que Grau de certeza negativa Necessário para conclusão da investigação, essencial em casos desta natureza.

O processo é iniciado com base na denúncia da vítima 6 de fevereiro de 2014. Após o caso, foi aberto um processo contra o ex-chefe de polícia 9 de novembro de 2016 por um juiz federal Júlio Bávioque o acusou dos crimes referidos no MPF.

Apesar dessa acusação, a Câmara Federal da Câmara Salter II reverteu a decisão após pedido da defesa, o que gerou uma série de recursos do MPF. Procurador Geral Dr. Carlos Martin é nosso Ele contestou o veredicto original, mas o Tribunal de Recurso rejeitou-o.

Diante desta situação, o Procurador-Geral Eduardo José Villalba Foi interposto recurso perante o Tribunal Federal de Cassação Penal, argumentando que a resolução do Tribunal de Recurso foi prematura e carecia de fundamento sólido. Villalba enfatizou que o tribunal não pode introduzir ou excluir acusações em processos penais, competência exclusiva do MPF.

Na audiência, o advogado do lado estadual Raul Apelo Villalba apoia os argumentos, destacando que a resolução em questão exclui o exercício de processos penais e a responsabilidade dos Estados de investigar e punir crimes contra a humanidade. O apelo argumentou que a falta de provas inequívocas não deveria ser motivo para considerar a demissão.

Por fim, os juízes do Tribunal Federal de Cassação Penal decidiram cancelar a demissão, permitindo a continuidade da investigação e permitindo que as provas apresentadas fossem avaliadas em profundidade, em cumprimento aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado argentino.

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