A ação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Simplificou os benefícios fiscais entre diferentes mecanismos de entrada e procedimentos aduaneiros.
O governo avançou com a reforma do regime regulatório Compras no exterior através do sistema porta em porta E também a exportação é feita por correio. A lei unificou os benefícios fiscais aplicáveis aos diferentes mecanismos de entrada de mercadorias no país, simplificou os procedimentos aduaneiros e criou um novo regime para facilitar as exportações comerciais por correio, método que até agora carecia de regulamentação específica.
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As mudanças foram oficializadas Decreto 604/2026foi publicado no jornal oficial nesta sexta-feira. Norma alterada do Decreto 1.001/82, que regulamenta Código aduaneiroe cancelou o artigo 8º da Resolução 161/99. Entre outras medidas, equiparou o tratamento fiscal dos envios postais ao regime de correio e especificou que as exportações comerciais por correio deixariam de estar sujeitas a restrições de valor.
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O poder executivo explicou com base nesta ação que o objetivo inclui Simplificação do regime para os utilizadoresReduzir as diferenças existentes entre os diferentes sistemas de importação e facilitar o acesso das empresas argentinas ao comércio internacional, especialmente em condições de crescimento. Comércio eletrônico transfronteiriço.
Puerta a Puerta na frente do mensageiro
Uma das mudanças mais importantes refere-se diretamente àqueles que Compras no exterior. Até agora coexistiam dois regimes com benefícios diferentes: um para os envios que chegam através de um operador postal (porta-a-porta) e outro para as operações realizadas através de Prestadores de Serviços Postais (PSP/Courier). Essa diferença mostra que uma mesma compra pode receber tratamento tributário diferente dependendo do canal utilizado para entrar no país.
O próprio decreto indica que esta situação cria incerteza para os consumidores, pois não é possível saber antecipadamente qual será o regime que se aplica a cada operação. Para eliminar esta diferença, o governo decidiu tornar as isenções fiscais iguais para ambos os sistemas. Informações Ele previu esta ação no final de 2024. Quando o governo implementou as mudanças no regime de correio, a certa altura também estava analisando a unificação de ambos os esquemas. Finalmente, um ano e meio depois, ele finalizou.
O que muda para quem faz compras no exterior
A principal correção é que Remessas postais Receberão o mesmo tratamento tributário de determinadas operações realizadas através do regime de correio expresso.
A partir da data de vigência desta resolução, o transporte postal será Isento do pagamento de taxas de inscrição e taxas estatísticas Quando o valor da mercadoria não for superior ao seu equivalente US$ 400 FOB por remessacom máximo Cinco remessas por ano e por pessoa.
A norma também esclarece o que acontecerá se esses limites forem excedidos. Nesses casos, Excedente estarão sujeitos ao pagamento de impostos relativos ao regime geral de importação para consumo.
Além disso, prova que ambos Operador postal Como destinatário, responderá pela obrigação tributária nas condições previstas na legislação em vigor.
Como foi a dieta até agora?
Antes da publicação do Decreto 604/2026, o sistema porta-a-porta operado pelo operador postal tinha uma classificação significativamente inferior.
O artigo 80 do Decreto 1.001/82 estipula que serão permitidas remessas cujo valor não exceda o seu equivalente. 50 dólares americanos Podem ser isentos de impostos – com exceção de taxas de bónus de serviços – até um limite máximo 12 remessas por ano e por pessoa.
Em vez de, Decreto 1065/24 Já havia concedido benefícios mais amplos ao regime PSP/Correio. Esta lei de importação US$ 400 fobcom limite de cinco remessas anuais por pessoa.
Com o novo decreto, o governo eliminou esta diferença e alinhou ambos os regimes nestes benefícios.
Esta decisão reiniciou uma iniciativa que a equipa económica vinha analisando há algum tempo. Em Novembro de 2024, a Infobae informou que o governo estava a estudar a reforma do regime porta-a-porta operado pelo Correo Argentino para simplificar o sistema e reduzir os conflitos com o regime de correio.
Na altura, fontes oficiais explicaram que um dos principais objectivos era unificar os regimes simplificados, para que o tratamento fiscal deixasse de depender do canal de entrada das mercadorias no país. Previram também que a Economia estava analisando equalizar os pontos atuais dos envios postais com os estabelecidos para o regime de correio.
Exportação por correio, sem limite de valor
Além de reformar a dieta dos Compras no exteriorEste decreto é uma novidade para quem vende seus produtos no exterior.
O padrão foi definido pela primeira vez As exportações comerciais são tratadas pelos correios E provou isso Não estará sujeito a restrições de valor.
Para tanto, acrescentou um novo artigo ao Decreto 1001/82, que estipula que as exportações com fins comerciais poderão ser realizadas através do operador postal argentino sem restrições econômicas, cabendo à ARCA ditar a regulamentação complementar e operacional necessária à implementação do novo esquema.
Com base neste decreto, o governo explicou que Código aduaneiro Possibilita a utilização da via postal tanto para importações como para exportações, independentemente de terem ou não finalidade comercial. No entanto, a regulamentação actual abrange apenas exportações não comerciais, tais como envios destinados ao sustento familiar ou presentes pessoais.
Segundo o executivo, a ausência de regulamentação específica impede efetivamente que fabricantes e comerciantes utilizem a operadora postal argentina para vender mercadorias no exterior utilizando os procedimentos aduaneiros simplificados previstos para os países que integram a União Postal Universal.
O decreto também enfatizou que esse tipo de operação devido à expansão Comércio eletrônico transfronteiriçoPorque oferece uma alternativa para empresas que não realizam operações tradicionais de comércio exterior ou exportam pequenos volumes de mercadorias.
As alterações também modificaram alguns aspectos relacionados ao método de controle das remessas postais. A partir de agora, o operador postal estará automaticamente autorizado a agir em nome do destinatário durante as formalidades aduaneiras.
A única exceção prevista nesta regra ocorre nos casos em que o destinatário, antes da entrada da remessa no país, declara claramente que deseja intervir pessoalmente ou nomear outro representante.
Os serviços aduaneiros continuam a realizar controlos de rotina nas remessas e mantêm a autoridade para ordenar a abertura da embalagem, se necessário, para verificar as mercadorias e determinar o regime jurídico aplicável.
O que acontece com o envio de doações e presentes familiares?
O despacho atualizou ainda o tratamento aplicável aos envios postais para fins não comerciais. Nessa fase, manteve isenções de impostos incidentes sobre as exportações para consumo no regime geral – com exceção da taxa de bónus de serviços – para envios destinados a assistência familiar ou presentes pessoais.
Esta lei prevê que tais embarques poderão ser realizados desde que o valor acumulado não ultrapasse o equivalente. US$ 5.000 por mês por remetente.



